O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com operação e manutenção do sistema de água, no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 29 de fevereiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
014 014 17 512 0047 6.003 |
SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE SANEAMENTO SANEAMENTO BÁSICO URBANO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE SANEAMENTO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA |
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3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1000000 - Recursos Ordinários |
90.000,00 |