LEI Nº 1.246, de 29 de fevereiro de 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com operação e manutenção do sistema de água, no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2015.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 29 de fevereiro de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

014

014

17

512

0047

6.003

SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

SANEAMENTO

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE SANEAMENTO

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA

 

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1000000 - Recursos Ordinários

90.000,00