LEI Nº 1.244, de 02 de fevereiro de 2016

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL NA COMUNIDADE DO CÓRREGO BREJAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental "Alacyr Barbieri" localizada na Comunidade do Córrego Brejal.

 

Art. 2º A Instituição oferecerá os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais.

 

Art. 3º A Escola atenderá a faixa etária de 04(quatro) a 10(dez) anos de idade com capacidade para 80(oitenta) vagas de matriculas, com previsão para início de funcionamento no ano letivo de 2016 na data de 11 de fevereiro de 2016.

 

Art. 4º As despesas com o funcionamento e manutenção da referida Escola criada por esta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento do município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 02 de fevereiro de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.