LEI Nº 124, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1990

 

CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica fixado em NCz$ 2.004,37 (dois mil, quatro cruzados novos e trinta e sete centavos), o Salário-Mínimo a ser pago aos Servidores Municipais no mês de fevereiro de 1990.

 

Art. 2º Fica fixado em 57% (cinquenta e sete por cento), o percentual de aumento para os Servidores Municipais Regidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), excetuando aqueles que percebem como vencimento o Salário-Mínimo.

 

Art. 3º Fica fixado em 57% (cinquenta e sete por cento), o percentual de aumento para os Ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão Ref. CC-I, CC-II, CC-III, CC-IV, CC-V e Secretária da Câmara Municipal.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/90 revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 19 de fevereiro de 1990.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.