O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesa com as obras de ampliação e melhoria no sistema de captação, rede adutora e rede de recalque de água, conforme Convênio nº 164/2011/FUNASA, no montante de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 22 de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
020 020 17 512 0013 3.017 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA SANEAMENTO SANEAMENTO BÁSICO URBANO INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO Ampliação e Melhoria do Sistema de Saneamento Básico |
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4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
15020014 – Convênio Federal |
127.000,00 |