LEI Nº 1.241, de 22 de janeiro de 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA MELHORIA E AMPLIAÇÃO NO SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesa com as obras de ampliação e melhoria no sistema de captação, rede adutora e rede de recalque de água, conforme Convênio nº 164/2011/FUNASA, no montante de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2015.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 22 de janeiro de 2016.

 

TARCISIO ARIVABENE

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

020

020

17

512

0013

3.017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

SANEAMENTO

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO

Ampliação e Melhoria do Sistema de Saneamento Básico

 

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

15020014 – Convênio Federal

127.000,00