O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Marilândia, compreendendo o orçamento anual referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta.
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais).
Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e o ingresso de Outras Receitas, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS |
SUBGRUPO |
GRUPO |
RECEITAS CORRENTES |
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34.892.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.284.000,00 |
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RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
330.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
282.300,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
1.291.500,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
31.388.700,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
315.500,00 |
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DEDUÇÕES DA RECEITA |
(3.893.000,00) |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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1.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
1.000,00 |
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TOTAL |
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31.000.000,00 |
Art. 4º A Despesa do Município é fixada em R$ 31.000,000,00 (trinta e um milhões de reais).
Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, assim discriminadas:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA |
TOTAL (R$) |
DESPESAS CORRENTES |
29.691.214,53 |
3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
16.617.304,95 |
3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
17.500,00 |
3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
13.056.409,58 |
DESPESAS DE CAPITAL |
998.785,47 |
4.4 - INVESTIMENTOS |
766.285,47 |
4.6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
232.500,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
310.000,00 |
TOTAL |
31.000.000,00 |
II - POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
TOTAL (R$) |
001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA |
1.620.000,00 |
002 - GABINETE DO PREFEITO |
1.049.200,00 |
004 - PROCURADORIA MUNICIPAL |
751.850,00 |
006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
1.397.400,00 |
007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
842.200,00 |
010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
7.550.000,00 |
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
8.899.990,00 |
012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.529.360,00 |
014 - SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE |
1.383.000,00 |
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA |
210.900,00 |
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO |
227.250,00 |
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO |
122.400,00 |
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, HABITAÇÃO E OBRAS PUBLICAS |
783.000,00 |
019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
1.250.300,00 |
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA |
2.487.100,00 |
021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
783.600,00 |
022 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
112.450,00 |
TOTAL |
31.000.000,00 |
III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
TOTAL (R$) |
LEGISLATIVA |
1.620.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
6.051.320,00 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
12.000,0 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.529.360,00 |
SAÚDE |
7.550.000,00 |
TRABALHO |
340.550,00 |
EDUCAÇÃO |
8.899.990,00 |
CULTURA |
79.300,00 |
URBANISMO |
955.330,00 |
SANEAMENTO |
1.408.100,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
450,00 |
AGRICULTURA |
1.250.100,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
70,00 |
COMUNICAÇÕES |
4.950,00 |
DESPORTO E LAZER |
318.980,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
669.500,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
310.000,00 |
TOTAL |
31.000.000,00 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a;
§ 1º Suplementar em 10% (dez por cento) os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
Art. 7º É dispensada a autorização legislativa específica para abertura de créditos adicionais através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de um mesmo projeto ou atividade, assim como suplementação entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, até o limite autorizado na Lei Orgânica Municipal.
Art. 8º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:
I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2016;
II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32);
III - tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal.
Art. 9º São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária,
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 22 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.