LEI Nº 1.239, de 22 de dezembro de 2015

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Marilândia, compreendendo o orçamento anual referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta.

 

CAPÍTULO II

Do Orçamento Fiscal

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais).

 

Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e o ingresso de Outras Receitas, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS

SUBGRUPO

GRUPO

RECEITAS CORRENTES

 

34.892.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.284.000,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

330.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

282.300,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

1.291.500,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

31.388.700,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

315.500,00

 

DEDUÇÕES DA RECEITA

(3.893.000,00)

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

1.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

1.000,00

 

TOTAL

 

31.000.000,00

 

Art. 4º A Despesa do Município é fixada em R$ 31.000,000,00 (trinta e um milhões de reais).

 

Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, assim discriminadas:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA

TOTAL (R$)

DESPESAS CORRENTES

29.691.214,53

3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

16.617.304,95

3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

17.500,00

3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

13.056.409,58

DESPESAS DE CAPITAL

998.785,47

4.4 - INVESTIMENTOS

766.285,47

4.6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

232.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

310.000,00

TOTAL

31.000.000,00

 

II - POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

TOTAL (R$)

001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

1.620.000,00

002 - GABINETE DO PREFEITO

1.049.200,00

004 - PROCURADORIA MUNICIPAL

751.850,00

006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.397.400,00

007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

842.200,00

010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

7.550.000,00

011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

8.899.990,00

012 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.529.360,00

014 - SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

1.383.000,00

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

210.900,00

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

227.250,00

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO

122.400,00

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, HABITAÇÃO E OBRAS PUBLICAS

783.000,00

019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

1.250.300,00

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

2.487.100,00

021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

783.600,00

022 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

112.450,00

TOTAL

31.000.000,00

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

TOTAL (R$)

LEGISLATIVA

1.620.000,00

ADMINISTRAÇÃO

6.051.320,00

SEGURANÇA PÚBLICA

12.000,0

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.529.360,00

SAÚDE

7.550.000,00

TRABALHO

340.550,00

EDUCAÇÃO

8.899.990,00

CULTURA

79.300,00

URBANISMO

955.330,00

SANEAMENTO

1.408.100,00

GESTÃO AMBIENTAL

450,00

AGRICULTURA

1.250.100,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

70,00

COMUNICAÇÕES

4.950,00

DESPORTO E LAZER

318.980,00

ENCARGOS ESPECIAIS

669.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

310.000,00

TOTAL

31.000.000,00

 

Seção III

Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a;

 

§ 1º Suplementar em 10% (dez por cento) os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

Art. 7º É dispensada a autorização legislativa específica para abertura de créditos adicionais através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de um mesmo projeto ou atividade, assim como suplementação entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, até o limite autorizado na Lei Orgânica Municipal.

 

CAPÍTULO III

Das Disposições Finais

 

Art. 8º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:

 

I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2016;

 

II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32);

 

III - tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal.

 

Art. 9º São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária,

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 22 de dezembro de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.