LEI Nº 1.236, de 25 de novembro de 2015

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 041, DE 19 DE AGOSTO DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 041, de 19 de agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Fica denominada Rua Espírito Santo a Rua que se inicia na Avenida Dom Bosco Centro de Marilândia, indo terminar no portão de acesso as dependências da Olaria Perin neste Município de Marilândia/ES."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 25 de novembro de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.