O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio entre o Município de Marilândia-ES e a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Leste Capixaba - Sicoob Leste Capixaba, com o objetivo de conceder empréstimos, financiamentos e leasing, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores municipais.
Art. 2º Fica aprovada a Minuta do Convênio, conforme documento anexo, parte integral desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 18 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.