LEI Nº 1.233, de 18 de novembro de 2015

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES E A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO LESTE CAPIXABA - SICOOB LESTE CAPIXABA, VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTO E LEASING SOB A GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio entre o Município de Marilândia-ES e a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Leste Capixaba - Sicoob Leste Capixaba, com o objetivo de conceder empréstimos, financiamentos e leasing, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores municipais.

 

Art. 2º Fica aprovada a Minuta do Convênio, conforme documento anexo, parte integral desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 18 de novembro de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.