O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permissão de uso de uma área para a Associação Protetora dos Animais de Marilândia - APAM, área esta situada ao lado da garagem do Município, conforme projeto de localização que segue anexo.
Art. 2º As regras da permissão de uso serão elaboradas em instrumento contratual próprio, a ser firmado entre o Município e Associação Protetora dos Animais de Marilândia - APAM, no qual se estabelecerão as finalidades, as condições e as obrigações de ambas as partes.
Art. 3º O prazo de permissão de uso de que se trata esta lei será de 20(vinte) anos, podendo ser prorrogado a critério do Município.
Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 18 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.