LEI Nº 123, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1990

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA CENECISTA DE 1º GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE MONTE SINAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a Escola Cenecista de 1º Grau "São Judas Tadeu" de Monte Sinai.

 

Art. 2º O montante a ser repassado pelo Convênio é de NCz$ 10.000,00(dez mil cruzados novos), devendo ser reajustado mensalmente de acordo com o índice da variação do Salário-Mínimo, Vigente no País.

 

Art. 3º As despesas oriundas do artigo 2º da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária:

 

600 - Departamento de Educação e Cultura

610 - Gabinete do Chefe

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/90, revogando todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 19 de fevereiro de 1990.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.