O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina "AMÉRICO CAMPANA", Rua que se inicia próximo a residência do senhor Estevaldo Campana, localizada na Rua Sebastião Falcão, e terminando próxima a residência do Senhor Valentim Carminati na Rua projetada no centro da Comunidade de Sapucaia no Município de Marilândia/ES.
Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 06 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.