LEI Nº 1.230, de 06 de outubro de 2015

 

DENOMINA "AMÉRICO CAMPANA", RUA QUE SE INICIA PRÓXIMO A RESIDÊNCIA DO SENHOR ESTEVALDO CAMPANA, LOCALIZADA NA RUA SEBASTIÃO FALCÃO, E TERMINANDO PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DO SENHOR VALENTIM CARMINATI NA RUA PROJETADA NO CENTRO DA COMUNIDADE DE SAPUCAIA NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina "AMÉRICO CAMPANA", Rua que se inicia próximo a residência do senhor Estevaldo Campana, localizada na Rua Sebastião Falcão, e terminando próxima a residência do Senhor Valentim Carminati na Rua projetada no centro da Comunidade de Sapucaia no Município de Marilândia/ES.

 

Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 06 de outubro de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.