LEI Nº 1.225, de 05 de agosto de 2015

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE APARECIDA - ASAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna-se entidade de Utilidade Pública Municipal de Marilândia a Associação de Agricultores de Aparecida - ASAP, com sede administrativa no Sítio Liberdade, Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 05 de agosto de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.