O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual da Câmara Municipal, rubrica orçamentária para custear despesa com a manutenção das atividades do Poder Legislativo no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
FICHA 15 - 344905100 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 5.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 23 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
DESCRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA INCLUSÃO ORÇAMENTÁRIA |
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ÓRGÃO |
010- CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA |
UNID. ORÇAMENTÁRIA |
001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA |
FUNÇÃO |
01 - LEGISLATIVA |
SUB-FUNÇÃO |
031 - AÇÃO LEGISLATIVA |
PROGRAMA |
0001 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES LEGISLATIVA |
PROJ. ATIVIDADE |
4.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO |
FONTE DE RECURSO |
10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
ELEMENTO |
4.4.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA |
VALOR |
R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) |