LEI Nº 1.224, de 23 de julho de 2015

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual da Câmara Municipal, rubrica orçamentária para custear despesa com a manutenção das atividades do Poder Legislativo no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA 15 - 344905100 - OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 23 de julho de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA INCLUSÃO ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO

010- CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

UNID. ORÇAMENTÁRIA

001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

FUNÇÃO

01 - LEGISLATIVA

SUB-FUNÇÃO

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

PROGRAMA

0001 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES LEGISLATIVA

PROJ. ATIVIDADE

4.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

FONTE DE RECURSO

10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO

4.4.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

VALOR

R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)