O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Contador, acrescentando ao quadro do Anexo I, Lotacionograma - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 875/2009, com denominação/função - Contador, Classe - H, carreira/nível - I, quantitativo - 01 vaga e requisitos - Ensino Superior em Contabilidade e Registro no Conselho de Contabilidade.
Art. 2º Acrescenta-se ao Anexo III, da Lei nº 875/2009 - Descrições e Fatores a serem considerados em relação ao cargo de Contador, conforme Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Químico, acrescentando ao quadro do Anexo I, Lotacionograma - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 875/2009, com denominação/função - Químico, Classe - H, carreira/nível - I, quantitativo - 01 vaga e requisitos - Ensino Superior em Engenharia Química ou Engenharia Química Industrial e registro no Conselho de Química.
Art. 4º Acrescenta-se ao Anexo III, da Lei nº 875/2009 - Descrições e Fatores a serem considerados em relação ao cargo de Químico, conforme Anexo II da presente Lei.
Art. 5º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Assessor Jurídico, acrescentando ao quadro do Anexo I, Lotacionograma - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 875/2009, com denominação/função - Assessor Jurídico, Classe - H, carreira/nível - I, quantitativo - 01 vaga e requisitos - Ensino Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 6º Acrescenta-se ao Anexo III, da Lei nº 875/2009 - Descrições e fatores a serem considerados em relação ao cargo de Assessor Jurídico, conforme Anexo III da presente Lei.
Art. 7º Fica alterado o Lotacionograma - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dispositivo no Anexo I da Lei nº 875/2009 conforme Anexo IV da presente Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do SAAE, que serão suplementadas se necessárias, em observância à legislação pertinente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que após a realização do concurso público e o devido preenchimento das vagas, ficarão revogados os cargos em comissão de Contador e Químico criados pela Lei nº 1.125, de 09 de abril de 2014.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 23 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.