LEI Nº 1.222, de 23 de julho de 2015

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2015 E NO PLANO PLURIANUAL OS NOVOS ÓRGÃOS PERTENCENTES A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2015 e no Plano Plurianual, os novos órgãos pertencentes a Estrutura Organizacional constantes na Lei Complementar nº 020/2015, assim descriminados:

 

015- Secretaria Municipal de Controle e Transparência;

016- Secretaria Municipal de Planejamento e Governo;

017- Secretaria Municipal de Suprimento;

018- Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Habitação e Obras Públicas;

019- Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

020- Secretaria Municipal de Serviços de Infraestrutura;

021- Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

022- Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2015 e no Plano Plurianual, as Unidades Orçamentárias dos novos órgãos pertencentes a Estrutura Organizacional constantes na Lei Complementar nº 020/2015, assim descriminados:

 

015- Secretaria Municipal de Controle e Transparência;

016- Secretaria Municipal de Planejamento e Governo;

017- Secretaria Municipal de Suprimento;

018- Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Habitação e Obras Públicas;

019- Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

020- Secretaria Municipal de Serviços de Infraestrutura;

021- Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

022- Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2015, e no Plano Plurianual, as ações constantes no Anexo I desta Lei, necessárias para a execução dos órgãos descritos no Art. 1º, e totalizando o montante de R$ 3.311.149,99 (três milhões, trezentos e onze mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos).

 

§ 1º Os elementos de despesa de cada ação, e os valores a serem suplementados serão detalhados no Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução das ações mencionadas no Art. 3º são provenientes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias descritas no Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º Fica incluído nos anexos da Lei nº 1.098 de 13 de novembro de 2013 - Plano Plurianual, as ações constantes o Anexo I desta Lei, para o exercício de 2015, 2016 e 2017.

 

§ 1º Os recursos a serem alocados nos anexos do PPA para o exercício de 2015 serão os informados no Anexo I desta Lei.

 

§ 2º Os recursos a serem alocados nos anexos do PPA para os exercícios de 2016 e 2017 serão os valores considerados no exercício de 2015 acrescidos de 5,5% para cada ano.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 23 de julho de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.