LEI Nº 1.221, de 23 de julho de 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES REALIZE TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Marilândia - ES a realizar, e o Município de Marilândia - ES a receber transferência pecuniária relativa ao superávit orçamentário e financeiro no importe de R$ 166.391,74 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos).

 

Art. 2º O repasse será utilizado para cobertura das despesas com a contrapartida no convênio firmado com a FUNASA para implantação do sistema de esgoto sanitário no distrito de Sapucaia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 23 de julho de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.