O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Marilândia - ES a realizar, e o Município de Marilândia - ES a receber transferência pecuniária relativa ao superávit orçamentário e financeiro no importe de R$ 166.391,74 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos).
Art. 2º O repasse será utilizado para cobertura das despesas com a contrapartida no convênio firmado com a FUNASA para implantação do sistema de esgoto sanitário no distrito de Sapucaia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 23 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.