LEI Nº 1.220, de 23 de julho de 2015

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir no Orçamento Anual, elemento de despesa para custear despesa com a desapropriação amigável de quatro áreas de terra localizadas na Rodovia Marilândia X Alto Liberdade Km 02, para implantação de barragem de terra para captação de água e contenção de enchentes, no montante de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

009009.2060800162.041 - Assistência ao Produtor Rural

 

339030000000 - Material de Consumo

 

Ficha 240 - Recursos Ordinários

 R$ 3.150,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 23 de julho de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

009

009

18

544

0018

3.021

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

GESTÃO AMBIENTAL

RECURSOS HÍDRICOS

BARRAGENS E REPRESAS

CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS

 

 

4.4.90.93.000

Indenizações e Restituições

10000000 - Recursos Ordinários

3.150,00