O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir no Orçamento Anual, elemento de despesa para custear despesa com a desapropriação amigável de quatro áreas de terra localizadas na Rodovia Marilândia X Alto Liberdade Km 02, para implantação de barragem de terra para captação de água e contenção de enchentes, no montante de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
009009.2060800162.041 - Assistência ao Produtor Rural |
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339030000000 - Material de Consumo |
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Ficha 240 - Recursos Ordinários |
R$ 3.150,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 23 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
SUPLEMENTAR
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
009 009 18 544 0018 3.021 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE GESTÃO AMBIENTAL RECURSOS HÍDRICOS BARRAGENS E REPRESAS CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS |
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4.4.90.93.000 |
Indenizações e Restituições |
10000000 - Recursos Ordinários |
3.150,00 |