LEI Nº 1.219, de 14 de julho de 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ÔNIBUS ESCOLAR PARA A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder por tempo indeterminado ônibus escolar, chassi 9BM384067YB239132, placa MRL3589, para ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA, CNPJ 00.474.117/0001-07.

 

Art. 2º A manutenção do bem e despesas decorrentes dele ficaram a cargo da ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA.

 

Art. 3º A utilização do bem cedido fica adstrita ao transporte escolar, qualquer utilização para outro fim acarretará na extinção da cessão.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 14 de julho de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.