O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a inscrição, no rodapé das Leis e Resoluções municipais, o nome e cargo do proponente autor que subscreveu o projeto que lhe deu origem ou indicativo;
Parágrafo Único. Estão inclusas para cumprimento do caput, as legislações sancionadas pelo Poder Executivo e ou promulgadas pelo Poder Legislativo Municipal ou por sansões tácitas;
Art. 2º Quando o Projeto tiver mais de um autor, deverá constar o nome de todos os signatários.
Parágrafo Único. Nos projetos de iniciativa Popular, deverá constar a expressão: "Iniciativa Popular" e o numero de subscritores;
Art. 3º Caberá ao Poder Legislativo Municipal, encaminhar as informações necessárias para cumprimento desta Lei, quando do envio do autógrafo de Lei ao Poder Executivo Municipal;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra se.
Marilândia/ES, 07 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.