LEI Nº 1.218, de 07 de julho de 2015

 

TORNA OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO NO RODAPÉ DAS LEIS E RESOLUÇÕES, O NOME E CARGO DOS PROPONENTES, NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatória a inscrição, no rodapé das Leis e Resoluções municipais, o nome e cargo do proponente autor que subscreveu o projeto que lhe deu origem ou indicativo;

 

Parágrafo Único. Estão inclusas para cumprimento do caput, as legislações sancionadas pelo Poder Executivo e ou promulgadas pelo Poder Legislativo Municipal ou por sansões tácitas;

 

Art. 2º Quando o Projeto tiver mais de um autor, deverá constar o nome de todos os signatários.

 

Parágrafo Único. Nos projetos de iniciativa Popular, deverá constar a expressão: "Iniciativa Popular" e o numero de subscritores;

 

Art. 3º Caberá ao Poder Legislativo Municipal, encaminhar as informações necessárias para cumprimento desta Lei, quando do envio do autógrafo de Lei ao Poder Executivo Municipal;

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se. Cumpra se.

 

Marilândia/ES, 07 de julho de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.