O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com a aquisição de equipamentos para coordenação de esportes e para o Ginásio Poliesportivo no montante de R$ 3.825,00 00 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
013.013.1339200422.016 - Manutenção e Difusão das Atividades Culturais |
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3.3.90.30.000 - Material de Consumo (Ficha 341) |
R$ 3.825,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 12 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
013 013 27 812 0041 2.104 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITÁRIO PROMOÇÃO DO DESPORTO MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS |
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4.4.90.52.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
Recursos Ordinários |
3.825,00 |