LEI Nº 1.214, DE 12 de maio de 2015

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com a aquisição de equipamentos para coordenação de esportes e para o Ginásio Poliesportivo no montante de R$ 3.825,00 00 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

013.013.1339200422.016 - Manutenção e Difusão das Atividades Culturais

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo (Ficha 341)

R$ 3.825,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 12 de maio de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

013

013

27

812

0041

2.104

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

DESPORTO E LAZER

DESPORTO COMUNITÁRIO

PROMOÇÃO DO DESPORTO MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

 

 

4.4.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

Recursos Ordinários

3.825,00