LEI Nº 1.213, de 06 de maio de 2015

 

DENOMINA "GERALDO BRANDÃO", PRÉDIO PÚBLICO ONDE FUNCIONA A VIGILÂNCIA- EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL E COORDENAÇÃO DE SAÚDE A RUA LUIZ CATELAN, S/Nº, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina "GERALDO BRANDÃO", prédio público onde funciona a Vigilância - Epidemiológica, Ambiental e Coordenação de Saúde a Rua Luiz Catelan, s/n, Centro, no Município de Marilândia/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 06 de maio de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.