O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina "GERALDO BRANDÃO", prédio público onde funciona a Vigilância - Epidemiológica, Ambiental e Coordenação de Saúde a Rua Luiz Catelan, s/n, Centro, no Município de Marilândia/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 06 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.