O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com tratamento de dependentes químicos no montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2014.
Art. 3º Fica incluído nos anexos da Lei 1098 de 13 de novembro de 2013 - Plano Plurianual, a ação constante no Anexo I desta Lei, para o exercício de 2015, 2016 e 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 27 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
|||
R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
010 010 10 303 0048 2.116 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO AUXÍLIO AO DEPENDENTE QUÍMICO TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS |
|
|
3.3.50.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Recursos Ordinários |
45.000,00 |