LEI Nº 1.211, DE 27 de abril de 2015

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para tratamento de dependentes químicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com tratamento de dependentes químicos no montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2014.

 

Art. 3º Fica incluído nos anexos da Lei 1098 de 13 de novembro de 2013 - Plano Plurianual, a ação constante no Anexo I desta Lei, para o exercício de 2015, 2016 e 2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 27 de abril de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

010

010

10

303

0048

2.116

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SAÚDE

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

AUXÍLIO AO DEPENDENTE QUÍMICO

TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS

 

 

3.3.50.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Recursos Ordinários

45.000,00