LEI Nº 1.210, DE 27 de abril de 2015

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL - PONTO DE COMÉRCIO DA PRAÇA 15 DE MAIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso do ponto comercial da Praça 15 de Maio, a título oneroso, mediante procedimento licitatório.

 

Art. 2º As regras da concessão serão elaboradas em instrumento contratual próprio, a ser firmado entre o Município e a empresa vencedora do certame licitatório instaurado, no qual se estabelecerão as finalidades, as condições e as obrigações de ambas as partes.

 

Art. 3º O prazo de concessão de que trata esta lei é de até 60(sessenta) meses.

 

Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 27 de abril de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.