O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso do ponto comercial da Praça 15 de Maio, a título oneroso, mediante procedimento licitatório.
Art. 2º As regras da concessão serão elaboradas em instrumento contratual próprio, a ser firmado entre o Município e a empresa vencedora do certame licitatório instaurado, no qual se estabelecerão as finalidades, as condições e as obrigações de ambas as partes.
Art. 3º O prazo de concessão de que trata esta lei é de até 60(sessenta) meses.
Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 27 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.