LEI Nº 1.209, DE 27 de abril de 2015

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DA MANGUEIRA - AGRIMAN, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Agricultores da Mangueira - AGRIMAN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº 18.268.604/0001-89, localizado no Córrego D’Agulha, s/n, Zona Rural, Marilândia/ES.

 

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 27 de abril de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.