O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, a receber por meio de sua fatura de serviços de água e/ou esgoto, doações que serão repassadas integralmente à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Marilândia/ES.
Parágrafo Único. O valor da contribuição será identificado na fatura de consumo de água.
Art. 2º As doações terão autorização prévia do contribuinte, por formulário próprio, com descrição do valor e tempo de vigência.
Art. 3º Poderá o SAAE ofertar ajuda na distribuição das autorizações de doações, bem como divulgação deste projeto.
Art. 4º A arrecadação deverá ser repassada mensalmente para a APAE, em conta bancária específica, controlada pela representatividade da entidade.
Art. 5º O valor mínimo de doação é de R$ 1,00(um real), sem limite máximo.
Art. 6º As doações poderão ser interrompidas a qualquer momento pelo contribuinte-doador mediante manifestação por escrita a ser protocolada junto ao SAAE.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 22 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.