LEI Nº 1.206, DE 22 de abril de 2015

 

AUTORIZA O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, a receber por meio de sua fatura de serviços de água e/ou esgoto, doações que serão repassadas integralmente à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Marilândia/ES.

 

Parágrafo Único. O valor da contribuição será identificado na fatura de consumo de água.

 

Art. 2º As doações terão autorização prévia do contribuinte, por formulário próprio, com descrição do valor e tempo de vigência.

 

Art. 3º Poderá o SAAE ofertar ajuda na distribuição das autorizações de doações, bem como divulgação deste projeto.

 

Art. 4º A arrecadação deverá ser repassada mensalmente para a APAE, em conta bancária específica, controlada pela representatividade da entidade.

 

Art. 5º O valor mínimo de doação é de R$ 1,00(um real), sem limite máximo.

 

Art. 6º As doações poderão ser interrompidas a qualquer momento pelo contribuinte-doador mediante manifestação por escrita a ser protocolada junto ao SAAE.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 22 de abril de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.