O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Utilidade Pública Municipal a Associação Protetora dos Animais de Marilândia - APAM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº 22.036.645/0001-17, localizado na Rua Espírito Santo, s/n, centro, nesta cidade de Marilândia - Estado do Espírito Santo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 15 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.