REVOGADA PELA LEI Nº 1.744, DE 23 de maio de 2024

 

LEI Nº 1.204, DE 07 de abril de 2015

 

ALTERA O ARTIGO 19, INCISO V E ARTIGO 35, INCISO I DA LEI Nº 762 DE 08 DE ABRIL DE 2008.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso V do artigo 19 da Lei nº 762, de 08 de abril de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"V - Comprovar escolaridade mínima do Ensino Fundamental Completo;"

 

Art. 2º O inciso I do artigo 35 da Lei nº 762, de 08 de abril de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - Os Conselheiros Tutelares terão carga horária de 04 (quatro) horas diárias, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população, obedecendo ao calendário municipal sendo que o Conselho Tutelar funcionará nos dias úteis no horário das 8:00 horas às 16:00 horas, obedecendo o disposto no Regimento Interno sobre a organização de plantões à distância, para horário noturno, feriados e fins de semana."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 07 de abril de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.