LEI Nº 1.204, DE
07 de abril de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do artigo 19 da Lei nº 762, de 08
de abril de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Comprovar escolaridade mínima do
Ensino Fundamental Completo;"
Art. 2º O inciso I do artigo 35 da Lei nº 762, de 08
de abril de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 07 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.