LEI Nº 1.203, DE 19 de março de 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar a Associação Ambientalista de Marilândia - ES, mantenedora da Rádio CIDADE DE MARILÂNDIA, como forma de apoio cultural e suas difusões, para repasse de recursos financeiros no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2015.

 

§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em conformidade com as normas a serem estabelecidas no convênio.

 

§ 2º A Associação Ambientalista de Marilândia - ES, apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias apôs o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que deverá ser apresentada até o dia 30 do mesmo mês, sob pena de ter os repasses sumariamente suspensos.

 

§ 3º A Associação Ambientalista de Marilândia - ES, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia - ES no mesmo prazo.

 

Art. 2º Para recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação Ambientalista de Marilândia deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário público municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2015.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de março de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.