A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a Aditar o Convênio com a Escola Cenecista de 1º Grau "São Judas Tadeu" de Monte Sinai, autorizado pela Lei nº 095 de 16 de março de 1989.
Art. 2º o objetivo do presente aditivo é possibilitar remuneração condigna aos Professores e Pessoal Administrativo, 13º e Férias com 1/3 sobre o salário.
Art. 3º O montante a ser repassado pelo presente Aditivo é de NCz$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzados novos).
Art. 4º As despesas oriundas do Artigo 3º da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária:
600 - Departamento de Educação e Cultura
610 - Gabinete do Chefe
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 26 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.