LEI Nº 120, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA ADITAR CONVÊNIO COM A ESCOLA CENECISTA DE 1º GRAU "SÃO JUDAS TADEU" DE MONTE SINAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a Aditar o Convênio com a Escola Cenecista de 1º Grau "São Judas Tadeu" de Monte Sinai, autorizado pela Lei nº 095 de 16 de março de 1989.

 

Art. 2º o objetivo do presente aditivo é possibilitar remuneração condigna aos Professores e Pessoal Administrativo, 13º e Férias com 1/3 sobre o salário.

 

Art. 3º O montante a ser repassado pelo presente Aditivo é de NCz$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzados novos).

 

Art. 4º As despesas oriundas do Artigo 3º da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária:

 

600 - Departamento de Educação e Cultura

610 - Gabinete do Chefe

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 26 de dezembro de 1989.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.