LEI Nº 1.201, de 10 de março de 2015

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal adquirir e ceder as Associações de Produtores Rurais de Marilândia, Bens, Produtos e Serviços.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e ceder as Associações de Produtores Rurais do Município de Marilândia, legalmente constituídas e em funcionamento, bens, produtos e serviços necessários ao bom e fiel desempenho das mesmas.

 

Art. 2º Referida doação somente poderá ser efetivada as associações ativas e devidamente registradas em todos os órgãos competentes.

 

Art. 3º O valor a ser utilizado com a execução do referido projeto será de no máximo R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em cada exercício financeiro.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento anual correspondente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 10 de março de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.