LEI Nº 1.200, de 03 de março de 2015

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM MEDICAMENTOS PARA A CRIANÇA LETÍCIA CARLETI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesa com os medicamentos Ephinal comprimido e Nasonex Spray Nasal, pelo período de 12(doze| meses para a criança Letícia Carleti, nascida em 27 de agosto de 2003, residente na Comunidade de Santo Hilário neste Município.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 1.995,60 (mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) conforme valores orçados pelo setor de compras do Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 03 de março de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.