LEI Nº 1.198, de 03 de março de 2015

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para reforma de escolas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com a reforma da CEI Dailton Luiz Magnago e PEM Nossa Senhora Auxiliadora, no montante de R$ 23.591,96 (vinte e três mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação no exercício de 2015.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 03 de março de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

011

011

12

365

0029

3.029

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO INFANTIL

EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA

EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

11070007 - FNDE - Brasil Carinhoso

23.591,96