O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com a reforma da CEI Dailton Luiz Magnago e PEM Nossa Senhora Auxiliadora, no montante de R$ 23.591,96 (vinte e três mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação no exercício de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 03 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
011 011 12 365 0029 3.029 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL |
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4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
11070007 - FNDE - Brasil Carinhoso |
23.591,96 |