LEI Nº 1.196, de 10 de fevereiro de 2015

 

Denomina "Ana Maria Bragato Grassi" Rua perpendicular a Rua Armando Junca no Bairro Vila Palmira, no município de Marilândia/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina "Ana Maria Bragato Grassi" a Rua perpendicular a Rua Amando Junca no Bairro Vila Palmira no município de Marilândia/ES,

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 10 de fevereiro de 2015.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.