O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com aquisição de veículo para estruturação da rede de serviços de proteção social básica no montante de R$ 38.170,00 (trinta e oito mil, cento e setenta reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2014.
Art. 3º Fica incluído nos anexos da Lei nº 1098, de 13 de novembro de 2013 - Plano Plurianual, ação constante no Anexo I desta Lei, para o exercício de 2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 10 de fevereiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
012 012 08 122 0033 3.041 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ASSISTÊNCIA SOCIAL ADMINISTRAÇÃO GERAL RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS Estruturação da rede de serviços de Proteção Social Básica |
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4.4.90.52.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
FUNCOP |
35.000,00 |
4.4.90.52.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
Recursos Ordinários |
3.170,00 |