LEI Nº 1.195, de 10 de fevereiro de 2015

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para custear despesa com aquisição de veículo para estruturação da rede de serviços de proteção social básica no montante de R$ 38.170,00 (trinta e oito mil, cento e setenta reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2014.

 

Art. 3º Fica incluído nos anexos da Lei nº 1098, de 13 de novembro de 2013 - Plano Plurianual, ação constante no Anexo I desta Lei, para o exercício de 2015.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 10 de fevereiro de 2015.

 

TARCISIO ARIVABENE

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

012

012

08

122

0033

3.041

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ADMINISTRAÇÃO GERAL

RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

Estruturação da rede de serviços de Proteção Social Básica

 

 

4.4.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

FUNCOP

35.000,00

4.4.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

Recursos Ordinários

3.170,00