LEI Nº 1.193, de 18 de dezembro de 2014

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Aprovou e Eu Sanciono as seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima receitas e fixa despesas do Município de Marilândia, relativas ao Exercício Financeiro de 2015, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS

SUBGRUPO

GRUPO

RECEITAS CORRENTES

 

31.697.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.161.100,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

318.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

200.000,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

1.316.100,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

32.318.800,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

342.000,00

 

DEDUÇÕES DA RECEITA

(3.959.000,00)

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

3.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

3.000,00

 

TOTAL

 

31.700.000,00

 

Art. 3º A despesa total correspondente ao mesmo valor da receita total prevista, R$ 31.700.000,00 (trinta e um milhões e setecentos mil reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo funções, programa de trabalho e natureza da despesa, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÃO

ORÇADO

LEGISLATIVA

1.525.000,00

ADMINISTRAÇÃO

6.055.880,00

SEGURANÇA PÚBLICA

9.200,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.271.840,00

SAÚDE

7.460.480,00

TRABALHO

175.250,00

EDUCAÇÃO

9.122.520,00

CULTURA

103.650,00

URBANISMO

745.960,00

SANEAMENTO

1.335.200,00

GESTÃO AMBIENTAL

50.400,00

AGRICULTURA

1.603.520,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

3.150,00

COMUNICAÇÕES

5.350,00

DESPORTO E LAZER

361.850,00

ENCARGOS ESPECIAIS

550.750,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

320.000,00

TOTAL

31.700.000,00

 

ÓRGÃO

ORÇADO

%

CÂMARA MUNICIPAL

1.525.000,00

4,81

GABINETE DO PREFEITO

1.012.850,00

3,19

CONTROLADORIA INTERNA

210.000,00

0,66

PROCURADORIA MUNICIPAL

808.180,00

2,55

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ENGENHARIA E PROJETOS

207.200,00

0,65

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.659.850,00

5,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

734.750,00

2,33

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

2.670.460,00

8,42

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.653.920,00

5,22

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

7.460.480,00

23,53

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

9.122.520,00

28,78

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

2.271.840,00

7,17

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER

1.042.950,00

3,29

SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

1.320.000,00

4,16

TOTAL

31.700.000,00

100,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a:

 

§ 1º Suplementar em 20% (vinte por cento) os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais;

 

§ 2º Suplementar, em sua totalidade, os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação;

 

§ 3º Suplementar, em sua totalidade, os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014.

 

Art. 6º É dispensada a autorização legislativa específica para abertura de créditos adicionais através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de um mesmo projeto ou atividade, assim como suplementação entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, até o limite autorizado na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, exceto para a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os dispêndios previstos nesta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 18 de dezembro de 2014.

 

TARCISIO ARIVABENE

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.