LEI Nº 1.192, de 09 de dezembro de 2014

 

Altera o artigo 6º da Lei nº 1.094, de 31 de outubro de 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 1.094, de 31 de outubro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º O prazo limite de adesão ao programa de parcelamento de que trata o artigo 1º, desta Lei, será até a data de 27 de fevereiro de 2015, a contar de sua publicação, mediante requerimento escrito, protocolizado junto a Prefeitura Municipal de Marilândia-ES, situada na Rua Ângela Savergnini, nº 93, Centro."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 09 de dezembro de 2014.

 

TARCISIO ARIVABENE

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.