O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o saldo do Piso Variável de Média Complexidade - PCD, mediante convênio no importe de R$ 18.591,38 (dezoito mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos) a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES- APAE.
§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em uma única parcela.
§ 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES apresentará a prestação de contas após a utilização do referido valor a Secretaria de Assistência Social e a Câmara Municipal de Marilândia-ES.
Art. 2º Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES-APAE, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
012.012.08.242.0035.2.093.33504300000.13010011 - Ficha 0000414
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 09 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.