LEI Nº 1.191, de 09 de dezembro de 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR O SALDO DO PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - PCD, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o saldo do Piso Variável de Média Complexidade - PCD, mediante convênio no importe de R$ 18.591,38 (dezoito mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos) a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES- APAE.

 

§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em uma única parcela.

 

§ 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES apresentará a prestação de contas após a utilização do referido valor a Secretaria de Assistência Social e a Câmara Municipal de Marilândia-ES.

 

Art. 2º Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES-APAE, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

012.012.08.242.0035.2.093.33504300000.13010011 - Ficha 0000414

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 09 de dezembro de 2014.

 

TARCISIO ARIVABENE

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.