LEI Nº 1.189, de 02 de dezembro de 2014

 

Denomina "Abilio Pinto Fraga", Travessa que se inicia na Rua Hermínio Valis, próximo a residência da Senhora Rosiana Scardua no município de Marilândia/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina "Abílio Pinto Fraga", Travessa que se inicia na Rua Hermínio Valis, próximo a residência da Senhora Rosiana Scardua no município de Marilândia/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 02 de dezembro de 2014.

 

TARCISIO ARIVABENE

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.