LEI Nº 1.187, de 02 de dezembro de 2014

 

Denomina "Penha Maria Altoé da Silva" Travessa que se inicia na Rua Otávio Perim terminando na residência do Senhor Junior Valis, localizada no Conjunto Habitacional Honório Passamani, no município de Marilândia/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina "Penha Maria Altoé da Silva" Travessa que se inicia na Rua Otávio Perim terminando na residência do Senhor Junior Valis, localizada no Conjunto Habitacional Honório Passamani, no município de Marilândia/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 02 de dezembro de 2014.

 

TARCISIO ARIVABENE

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.