O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina "Josias Viana da Silva Junior" Travessa que se inicia na Rua Otávio Perim terminando na Rua Hermínio Passamani localizada no Conjunto Habitacional Honório Passamani, próximo a residência da Senhora Daniela Maroto no município de Marilândia/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 02 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.