LEI Nº 1.185, de 02 de dezembro de 2014

 

Denomina "Fernandes Zeferino Lunz" Travessa que se inicia na Rua Otávio Perim terminando na Rua Herminio Passamani localizada no Conjunto Habitacional Honório Passamani, próximo a residência da Senhora Euzilene Lopes no município de Marilândia/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina "Fernandes Zeferino Lunz" Travessa que se inicia na Rua Otávio Perim terminando na Rua Herminio Passamani localizada no Conjunto Habitacional Honório Passamani, próximo a residência da Senhora Euzilene Lopes no município de Marilândia/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 02 de dezembro de 2014.

 

TARCISIO ARIVABENE

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.