A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica fixado em 60% (sessenta por cento), o percentual de aumento para os Servidores Municipais regidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), excetuando aqueles que percebem como vencimento o Salário-Mínimo.
Art. 2º Fica fixado em 60% (sessenta por cento), o percentual de aumento para os ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, ref. CC - I, CC - II, CC - III, CC - IV e Secretária da Câmara Municipal.
Art. 3º Fica fixado em NCz$ 790,00 (setecentos e noventa cruzados novos), o Salário a ser pago aos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, ref, CC - V.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1989, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 11 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.