LEI Nº 118, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

 

CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica fixado em 60% (sessenta por cento), o percentual de aumento para os Servidores Municipais regidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), excetuando aqueles que percebem como vencimento o Salário-Mínimo.

 

Art. 2º Fica fixado em 60% (sessenta por cento), o percentual de aumento para os ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, ref. CC - I, CC - II, CC - III, CC - IV e Secretária da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Fica fixado em NCz$ 790,00 (setecentos e noventa cruzados novos), o Salário a ser pago aos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, ref, CC - V.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1989, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 11 de dezembro de 1989.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.